As insígnias das condecorações individuais de que trata o presente Regulamento são usadas no lado esquerdo do peito, de acordo com a seguinte ordem de precedência, em relação a outras condecorações nacionais e estrangeiras:
1.ª Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;
2.ª Medalha de valor militar;
3.ª Medalha da cruz de guerra;
4.ª Ordem Militar de Cristo;
5.ª Ordem Militar de Avis;
6.ª Medalha de serviços distintos;
7.ª Medalha de mérito militar;
8.ª Ordem Militar de Sant'Iago da Espada;
9.ª Ordem do Infante D. Henrique;
10.ª Ordem da Liberdade;
11.ª As medalhas privativas, pela seguinte ordem: medalha da Defesa Nacional, medalha da cruz de São Jorge, medalha da cruz naval, medalha de D. Afonso Henriques - Patrono do Exército, medalha de mérito aeronáutico e medalha do apoio militar a emergências civis;
12.ª Medalha de comportamento exemplar;
13.ª Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha;
14.ª Medalha dos feridos em campanha;
15.ª Medalha de reconhecimento;
16.ª Medalha comemorativa das campanhas;
17.ª Medalha comemorativa de comissões de serviço especiais;
18.ª Outras condecorações nacionais, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem cronológica da sua instituição;
19.ª Condecorações estrangeiras, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem alfabética dos nomes das respectivas nações ou organizações em língua portuguesa.