Os encargos com as insígnias das medalhas militares e das medalhas comemorativas, os diplomas de concessão e, bem assim, os certificados de registo criminal necessários à instrução dos processos de agraciamento são suportados pelo Estado.
Artigo 70.º — Encargos
Vigente desde: 27/12/2002
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Em vigor desde 27/12/2002