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Artigo 72.ºDireito de requerer

Vigente desde: 27/12/2002
Aos militares nas condições exigidas no presente diploma assistirá o direito de requerer a medalha de comportamento exemplar e as medalhas comemorativas das Forças Armadas, quando não tenham sido propostos pelos respectivos chefes.

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Em vigor desde 27/12/2002