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Artigo 8.ºMedalha de cobre

Vigente desde: 27/12/2002
A medalha de cobre de valor militar destina-se a galardoar militares por feitos idênticos aos mencionados no artigo anterior, mas em circunstâncias em que não seja de considerar a concessão da medalha de prata.

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Em vigor desde 27/12/2002