Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.º

RevogadoVigente desde: 01/06/2021
- 1 - Compete ao SNPRCN assegurar as funções administrativas e científicas necessárias à aplicação da Convenção e do presente diploma.
2 - O SNPRCN poderá consultar outros organismos, instituições ou especialistas quando a especificidade das matérias sobre as quais se deva pronunciar o justifique.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2021