Para efeitos da aplicação da Convenção e do presente diploma, compete ao SNPRCN
a) Incrementar, promover e coordenar trabalhos de investigação no âmbito da Convenção;
b) Promover a reintrodução de espécies indígenas extintas em território nacional, sempre que tal medida se mostre apta a contribuir para o enriquecimento e conservação de ecossistemas;
c) Promover o alargamento da área de distribuição das espécies indígenas da flora e da fauna selvagens, sempre que tal medida se mostre apta a contribuir para a conservação de espécies raras ameaçadas ou vulneráveis;
d) Submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área do ambiente as licenças previstas no artigo 8.º;
e) Fiscalizar o cumprimento da Convenção e do presente diploma;
f) Verificar a regularidade do registo referido na alínea b) do artigo 13.º;
g) Divulgar os objectivos e princípios consagrados na Convenção.