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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 01/06/2021
O regime de introdução de espécies exóticas da flora no território nacional será fixado por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

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Versão 1

Revogado desde 01/06/2021