Os dados inseridos no RIC são conservados pelo prazo dos cinco anos subsequentes à decisão se tornar definitiva ou ao trânsito em julgado da sentença, findo o qual são eliminados de imediato.»
Artigo 10.º — Conservação dos dados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2006
Decreto-Lei n.º 105/2006 - 1.ª Série(07/06/2006)
Alterado