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Artigo 10.ºConservação dos dados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2006
Os dados inseridos no RIC são conservados pelo prazo dos cinco anos subsequentes à decisão se tornar definitiva ou ao trânsito em julgado da sentença, findo o qual são eliminados de imediato.»

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2006

Decreto-Lei n.º 105/2006 - 1.ª Série(07/06/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/12/1994 a 06/06/2006

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