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Artigo 13.ºEstatuto dos membros

Vigente desde: 02/11/2009
1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto de gestor público, sem prejuízo do disposto para os profissionais de saúde em matéria de carreiras especiais.
2 -A remuneração dos membros do conselho de administração da ULS é fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/11/2009