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Artigo 3.ºAtribuições

Vigente desde: 02/11/2009
As atribuições da ULS constam do respectivo regulamento interno, são fixadas de acordo com a política de saúde a nível nacional e regional e com os planos estratégicos superiormente aprovados e são desenvolvidas através de contratos-programa, em articulação com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde.

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Em vigor desde 02/11/2009