1 - É criada, com a natureza de entidade pública empresarial, a Unidade Local de Saúde (ULS) de Castelo Branco, E. P. E., por integração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, com os agrupamentos de centros de saúde da Beira Interior Sul e do Pinhal Interior Sul, que incluem os seguintes centros de saúde:
a) Castelo Branco
b) Idanha-a-Nova;
c) Penamacor;
d) Vila Velha de Ródão;
e) Oleiros;
f) Proença-a-Nova;
g) Sertã;
h) Mação;
i) (Revogada.)
2 - (Revogado;)
3 - Com dispensa de quaisquer formalidades legais, considera-se extinto, na data de entrada em vigor do presente decreto-lei, o Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.