O GPIAA conservará a documentação respeitante à investigação técnica pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data de homologação do relatório final, ou, se houver reabertura da investigação, a partir da data de homologação do relatório decorrente da reabertura.
Artigo 29.º — Preservação da documentação
Vigente desde: 11/08/1999
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Em vigor desde 11/08/1999