1 -A assembleia de apuramento geral será composta por:
a)O presidente do Tribunal Constitucional, que presidirá com voto de qualidade;
b)Dois juízes do Tribunal Constitucional, designados por sorteio;
c)Três professores de Matemática, designados pelo Ministério da Educação e Cultura;
d)O secretário do Tribunal Constitucional que secretariará sem voto.
2 -A assembleia deverá estar constituída até à antevéspera da eleição, dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem através de edital a afixar à porta do Tribunal Constitucional.
3 -Os candidatos e os mandatários dos candidatos poderão assistir, sem direito de voto, mas com direito de reclamação, protesto ou contraprotesto, aos trabalhos da assembleia de apuramento geral.