Ao segundo sufrágio, além das disposições específicas, aplicam-se as disposições gerais da legislação que regula a eleição do Presidente da República, com as necessárias adaptações.
Artigo 113.º — (Segundo sufrágio)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/11/1985
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1985
Lei n.º 143/85 - 1.ª Série(26/11/1985)
Retificado
Alterado