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Artigo 113.º(Segundo sufrágio)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/11/1985
Ao segundo sufrágio, além das disposições específicas, aplicam-se as disposições gerais da legislação que regula a eleição do Presidente da República, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 26/11/1985

Lei n.º 143/85 - 1.ª Série(26/11/1985)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 07/06/1976 a 25/11/1985

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/05/1976 a 06/06/1976

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