Aquele que infringir o disposto no artigo 63.º será punido com a multa de 10000$00 a 100000$00.
Artigo 122.º — (Utilização de publicidade comercial)
RevogadoVigente desde: 24/07/2015
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/07/2015
Lei n.º 72-A/2015 - 1.ª Série(23/07/2015)