Saltar para o conteúdo principal

Artigo 128.º(Desvio de correspondência)

Vigente desde: 22/04/1995
O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circulares, cartazes ou papéis de propaganda eleitoral de qualquer candidatura será punido com prisão até dois anos e multa de 500$00 a 5000$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/04/1995