Os candidatos que infringirem o disposto no artigo 69.º serão punidos com prisão até dois anos e multa de 20000$00 a 2000000$00, por cujo pagamento serão solidariamente responsáveis os subscritores da candidatura.
Artigo 133.º — (Não prestação de contas)
RevogadoVigente desde: 22/04/1995
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