1 -Aquele que, não possuindo capacidade eleitoral, se apresentar a votar será punido com a multa de 500$00 a 5000$00.
2 -Se o fizer fraudulentamente, tomando a identidade de cidadão inscrito, será punido com prisão maior de dois a oito anos.
3 -Aquele que dolosamente violar o disposto no artigo 70.º será punido com prisão maior de dois a oito anos.