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Artigo 14.º(Apresentação de candidaturas)

Vigente desde: 03/05/1976
1 -A apresentação de candidaturas faz-se perante o Supremo Tribunal de Justiça até trinta dias antes da data prevista para a eleição.
2 -Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Presidente mandará afixar por edital à porta do edifício do Tribunal uma relação com o nome dos candidatos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/05/1976