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Artigo 15.º(Requisitos formais da apresentação)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/06/2021
1 -A apresentação consiste na entrega de uma declaração subscrita pelos cidadãos eleitores previstos no artigo 13.º contendo o nome e demais elementos de identificação do candidato.
2 -Cada candidatura será ainda instruída com documentos que façam prova bastante de que o candidato é maior de 35 anos, português de origem, está no gozo de todos os direitos civis e políticos e está inscrito no recenseamento eleitoral.
3 -Deverá ainda constar do processo de candidatura uma declaração do candidato, ilidível a todo o tempo, da qual conste que não está abrangido pelas inelegibilidades fixadas pelo artigo 5.º e de que aceita a candidatura.
4 -Os proponentes devem fazer prova de inscrição no recenseamento, indicando, também, o número de identificação civil.
5 -Para efeitos do disposto no n.º 1, devem entender-se por mais elementos de identificação os seguintes: idade, número de identificação civil, filiação, profissão, naturalidade e residência.
6 -Para os efeitos dos n.os 2 e 4, a prova de inscrição no recenseamento eleitoral é feita por meio de documento passado pela junta de freguesia ou emitida nos termos do n.º 9.
7 -O proponente deverá apresentar o requerimento da certidão referida no n.º 6, em duplicado, indicando expressamente o nome do candidato proposto, devendo o duplicado ser arquivado.
8 -Em caso de extravio da certidão devidamente comprovado, poderá ser passada 2.ª via, onde se fará expressamente menção desse facto.
9 -A declaração a que se refere o n.º 1 pode ser subscrita em papel e/ou por meio eletrónico através do Portal do Eleitor, sendo que, neste último caso, a inscrição no recenseamento é comprovada eletronicamente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/06/2021

Lei Orgânica n.º 1/2021 - 1.ª Série(04/06/2021)

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Versão 2

Em vigor de 16/09/1997 a 03/06/2021

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Versão 1

Em vigor de 03/05/1976 a 15/09/1997

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