Artigo 15.º
(Requisitos formais da apresentação)
Redação registada como em vigor em 03/05/1976.
Esta redação foi substituída em 16/09/1997. Ver a versão consolidada
1. A apresentação consiste na entrega de uma declaração subscrita pelos cidadãos eleitores previstos no artigo 13.º contendo o nome e demais elementos de identificação do candidato.
2. Cada candidatura será ainda instruída com documentos que façam prova bastante de que o candidato é maior de 35 anos, português de origem, está no gozo de todos os direitos civis e políticos e está inscrito no recenseamento eleitoral.
3. Deverá ainda constar do processo de candidatura uma declaração do candidato, ilidível a todo o tempo, da qual conste que não está abrangido pelas inelegibilidades fixadas pelo artigo 5.º e de que aceita a candidatura.
4. Os proponentes deverão fazer prova de inscrição no recenseamento e as suas assinaturas serão notarialmente reconhecidas.
5. Para efeitos do disposto no n.º 1, devem entender-se por mais elementos de identificação os seguintes:
Idade, número, arquivo de identificação e data do bilhete de identidade, filiação, profissão, naturalidade e residência.
6. Para os efeitos dos n.os 2 e 4, a prova de inscrição no recenseamento eleitoral será feita por meio de documento passado pela câmara municipal ou, em Lisboa e Porto, pela administração de bairro, no prazo de cinco dias, a contar da recepção do respectivo requerimento.
7. O proponente deverá apresentar o requerimento da certidão referida no n.º 6, em duplicado, indicando expressamente o nome do candidato proposto, devendo o duplicado ser arquivado.
8. Em caso de extravio da certidão devidamente comprovado, poderá ser passada 2.ª via, onde se fará expressamente menção desse facto.