São obrigatoriamente passadas a requerimento de qualquer interessado, no prazo de 3 dias:
a) Todas as certidões necessárias para instrução do processo de apresentação de candidaturas;
b) As certidões de apuramento distrital e geral.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1985
Lei n.º 143/85 - 1.ª Série(26/11/1985)