Artigo 159.º-A
(Remissões)
Redação registada como em vigor em 26/11/1985.
Esta redação foi substituída em 24/08/2000. Ver a versão consolidada
1 - As referências aos governadores civis feitas na legislação que regula a eleição do Presidente da República entendem-se como feitas, nas regiões autónomas, ao respectivo Ministro da República.
2 - Entendem-se como feitas ao Tribunal Constitucional e ao respectivo presidente todas as referências naquela legislação ao Supremo Tribunal de Justiça e ao respectivo juiz presidente.