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Artigo 159.º-B(Direito subsidiário)

AditadoVigente desde: 27/11/1985
Em tudo o que não estiver regulado na legislação referente à eleição do Presidente da República, aplica-se aos actos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código de Processo Civil quanto ao processo declarativo, com excepção dos n.os 3 e 4 do artigo 144.º e dos n.os 4 e 5 do artigo 145.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/1985

Lei n.º 143/85 - 1.ª Série(26/11/1985)