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Artigo 2.º(Portugueses plurinacionais)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2010
1 -Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a qualidade de cidadãos eleitores.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/12/2010

Lei Orgânica n.º 3/2010 - 1.ª Série(15/12/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/05/1976 a 14/12/2010

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