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Artigo 3.º(Incapacidades eleitorais)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 17/08/2018
1 -Não são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que tenham obtido estatuto de igualdade de direitos políticos em país de língua portuguesa, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Constituição.
2 -Não são também cidadãos eleitores do Presidente da República:
a)(Revogada.)
b)Os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos a acompanhamento, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos;
c)Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2018

Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 15/12/2010 a 16/08/2018

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Versão 2

Em vigor de 22/04/1995 a 14/12/2010

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Versão 1

Em vigor de 03/05/1976 a 21/04/1995

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