Saltar para o conteúdo principal

Artigo 43.º(Outros elementos de trabalho da mesa)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/08/2018
1 -O presidente da câmara municipal entrega a cada presidente da assembleia de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, um caderno destinado às atas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários.
2 -O presidente da câmara municipal entrega também a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, os boletins de voto bem como as respetivas matrizes em braille.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2018

Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/11/2011 a 16/08/2018

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/05/1976 a 29/11/2011

Comparar com a versão em vigor