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Artigo 57.º(Utilização em comum ou troca)

Vigente desde: 03/05/1976
As diversas candidaturas poderão acordar na utilização comum ou na troca entre si de tempo de emissão ou espaço de publicidade que lhes pertençam ou das salas de espectáculos cujo uso lhes seja atribuído.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/05/1976