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Artigo 63.º(Publicidade comercial)

RevogadoVigente desde: 24/07/2015
A partir da publicação do decreto que marque a data da eleição é proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através dos meios de publicidade comercial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2015

Lei n.º 72-A/2015 - 1.ª Série(23/07/2015)