Podem votar antecipadamente em mobilidade todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto.
Artigo 70.º-A — Voto antecipado em mobilidade
AlteradoVersão 5Vigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2018
Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)
Alterado
Em vigor de 20/12/2010 a 17/08/2018
Lei Orgânica n.º 3/2010 - 1.ª Série(15/12/2010)
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Em vigor de 30/08/2001 a 19/12/2010
Lei Orgânica n.º 2/2001 - 1.ª Série(25/08/2001)
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Em vigor de 29/08/2000 a 29/08/2001
Lei Orgânica n.º 3/2000 - 1.ª Série(24/08/2000)
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Em vigor de 27/04/1995 a 28/08/2000
Lei n.º 11/95 - 1.ª Série(22/04/1995)
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