1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das actividades do campo.
2 -São deveres do coordenador, nomadamente, os seguintes:
a)Elaborar o cronograma das actividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
b)Coordenar a acção do corpo técnico;
c)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto no presente diploma e da legislação aplicável, bem como do respectivo regulamento interno e conforme o projecto pedagógico e de animação;
d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
e)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à informação referida no n.º 1 do artigo 17.º;
f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.