1 -No acto de inscrição dos participantes deve ser-lhes facultada, por escrito, informação detalhada acerca da organização do campo de férias.
2 -A documentação referida no número anterior deve conter, designadamente:
a)A identificação da entidade organizadora e meios de contacto;
b)O projecto pedagógico e de animação;
c)O regulamento interno;
d)O cronograma das actividades do campo de férias;
e)O seguro;
f)O local da realização do campo de férias;
g)O número de registo da entidade.
3 -Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar devem os participantes, ou os seus representantes legais, no momento da inscrição, informar por escrito a entidade organizadora.
4 -O tratamento da informação prestada nos termos do número anterior deve respeitar a legislação em vigor relativa à protecção dos dados pessoais.
5 -Todos os participantes devem cumprir o disposto no regulamento interno, bem como as instruções que lhes sejam dadas pelo pessoal técnico.