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Artigo 19.ºLivro de reclamações

Vigente desde: 07/03/2011
1 -As entidades organizadoras dos campos de férias são obrigadas a ter um livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
2 -O original da folha de reclamação deve ser enviado à ASAE, entidade competente para fiscalizar e instruir os processos de contra-ordenação previstos na legislação referida no número anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/03/2011