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Artigo 12.ºSaúde

Vigente desde: 08/05/2018
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 70/75, de 19 de fevereiro, relativo a aspetos de organização dos Serviços de Utilização Comum dos Hospitais;
b) O Decreto-Lei n.º 73/75, de 20 de fevereiro, que altera o quadro da Direção-Geral dos Hospitais;
c) O Decreto-Lei n.º 555/76, de 15 de julho, que autoriza a 8.ª Delegação da Direção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efetuadas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro;
d) O Decreto-Lei n.º 576/76, de 21 de julho, que transfere o Instituto de Higiene e Medicina Tropical para a dependência da Secretaria de Estado da Saúde;
e) O Decreto-Lei n.º 91/77, de 10 de março, que extingue a Direção-Geral de Saúde e Assistência, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, e integra o seu pessoal na Direção-Geral de Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais;
f) O Decreto-Lei n.º 178/77, de 3 de maio, que cria Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil;
g) O Decreto-Lei n.º 414/77, de 30 de setembro, que cria o Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra;
h) O Decreto-Lei n.º 3/78, de 10 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de dezembro (estágio para o internato dos médicos que haviam sido mobilizados para o ultramar);
i) O Decreto-Lei n.º 329/78, de 11 de novembro, que permite aos médicos que tenham ingressado no internato geral nos anos de 1969 e 1970 e não tenham concluído, por motivo de serviço militar obrigatório, o internato de especialidades a tempo de se apresentarem a exame final nas épocas de novembro-dezembro de 1974 e junho-julho de 1975 efetuar o referido exame;
j) O Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de dezembro, que cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde;
k) O Decreto-Lei n.º 20/80, de 29 de fevereiro, que revoga o n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro (organização do Ministério da Saúde e Assistência), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de agosto (Inspeção Superior da Tutela Administrativa da Direção-Geral da Assistência Social);
l) O Decreto-Lei n.º 81/80, de 19 de abril, que revoga os Decretos-Leis n.os 519-N1/79 (cria o ramo de clínica geral e reestrutura o de saúde pública na carreira médica) e 519-O2/79 (reorganiza as administrações distritais de saúde), ambos de 29 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 530/79, de 31 de dezembro (cria o Departamento de Cuidados Primários da Administração Central de Saúde), e o Decreto Regulamentar n.º 85/79, de 31 de dezembro, e prorroga até 15 de setembro de 1980 o prazo referido no artigo 65.º, n.º 1, da Lei n.º 56/79, de 15 de setembro (Serviço Nacional de Saúde);
m) O Decreto-Lei n.º 201/80, de 25 de junho, que estabelece o novo regime de consultor médico;
n) O Decreto-Lei n.º 411/80, de 27 de setembro, que prorroga, até 15 de fevereiro de 1981, o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/80, de 19 de abril (Serviço Nacional de Saúde).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/05/2018