Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 15/75, de 16 de janeiro, que integra secretarias-gerais no Ministério do Equipamento Social e Ambiente;
b) O Decreto-Lei n.º 66/75, de 19 de fevereiro, relativo ao aval do Município de Lisboa para a compra de autocarros;
c) O Decreto-Lei n.º 82/75, de 24 de fevereiro, relativo às diuturnidades dos especialistas do LNEC;
d) O Decreto-Lei n.º 85/75, de 25 de fevereiro, que estabelece requisitos para o Conselho Superior das Obras Públicas;
e) O Decreto-Lei n.º 169-B/75, de 31 de março, que prorroga o prazo de medidas de incentivo à construção civil;
f) O Decreto-Lei n.º 237/75, de 20 de maio, que altera a composição da Comissão Diretora do Estádio Nacional;
g) O Decreto-Lei n.º 349/75, de 4 de julho, que cria a Comissão de Apoio às Cooperativas e define as suas competências e composição;
h) O Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de julho, que aprova a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações;
i) O Decreto-Lei n.º 506-A/75, de 18 de setembro, que estabelece normas sobre o regime dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar;
j) O Decreto-Lei n.º 535/75, de 26 de setembro, que altera os quadros de pessoal dos serviços do Ministério das Obras Públicas;
k) O Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de novembro, que dá nova redação a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
l) O Decreto-Lei n.º 718/75, de 20 de dezembro, que cria o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil;
m) O Decreto-Lei n.º 288-C/75, de 12 de junho, que cria a empresa pública Rodoviária Nacional;
n) O Decreto-Lei n.º 303/75, de 20 de junho, sobre a obrigação de comunicação da venda de salvados de veículos automóveis;
o) O Decreto-Lei n.º 408/75, de 1 de agosto, que reajusta os quadros do pessoal da Direção-Geral da Aeronáutica Civil;
p) O Decreto-Lei n.º 433/75, de 13 de agosto, que permite o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário aos funcionários dos serviços da Direção-Geral da Aeronáutica Civil;
q) O Decreto-Lei n.º 435/75, de 14 de agosto, que fixa o regime de nomeação, exoneração e forma de pagamento dos diretores dos aeroportos;
r) O Decreto-Lei n.º 541/75, de 27 de setembro, que altera a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações;
s) O Decreto-Lei n.º 559/75, de 1 de outubro, que extingue os serviços do Centro de Controlo Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e do Aeroporto do Sal;
t) O Decreto-Lei n.º 662/75, de 21 de novembro, que transfere competências da Direção-Geral de Transportes Terrestres para a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;
u) O Decreto-Lei n.º 690/75, de 11 de dezembro, que altera as orgânicas da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões;
v) O Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de janeiro, que estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos;
w) O Decreto-Lei n.º 117-C/76 de 29 de fevereiro, que introduz alterações nas disposições reguladoras do conselho administrativo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
x) O Decreto-Lei n.º 154/76 de 24 de fevereiro, que autoriza o diretor-geral dos Serviços de Fomento Marítimo a celebrar, em nome do Estado Português, um acordo com os proprietários do navio Jakob Maersk, relativo ao acidente de Leixões;
y) O Decreto-Lei n.º 206/76, de 20 de março, que cria no Ministério da Habitação e Urbanismo um lugar de auditor jurídico;
z) O Decreto-Lei n.º 207/76, de 20 de março, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;
aa) O Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de março, que regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
bb) O Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril, que extingue a enfiteuse relativa a prédios urbanos;
cc) O Decreto-Lei n.º 296/76, de 24 de abril, que autoriza o Governo a alterar o artigo 3.º do contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi;
dd) O Decreto-Lei n.º 315/76, de 29 de abril, que regula a forma de provimento do lugar de adjunto do diretor-geral da Aeronáutica Civil;
ee) O Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de junho, que aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional, E. P.;
ff) O Decreto-Lei n.º 514/76, de 03 de julho, que adita um período ao § 1.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37279, de 14 de janeiro de 1949 (Regulamento das Máquinas de Franquiar);
gg) O Decreto-Lei n.º 524-I/76, de 05 de maio, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde Respeitante a Obras e Investimentos Iniciados na Vigência do Plano de Fomento em Cabo Verde;
hh) O Decreto-Lei n.º 524-N/76, de 05 de maio, que aprova o Acordo Relativo a Assistência Técnica entre Portugal e Cabo Verde - Aeroporto Internacional de Amílcar Cabral;
ii) O Decreto-Lei n.º 609/76, de 24 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
jj) O Decreto-Lei n.º 716-D/76, de 8 de outubro, que dá nova redação aos n.os 3 dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de março (atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias);
kk) O Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de outubro, que prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro (prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto nos n.os 1 e 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 590/74, de 6 de novembro), para os serviços e estabelecimentos do Ministério dos Assuntos Sociais;
ll) O Decreto-Lei n.º 770/76, de 25 de outubro, que autoriza a Secretaria de Estado da Marinha Mercante, a título excecional, a conceder subsídios não reembolsáveis às empresas Mutualista Açoreana, S. A. R. L., Empresa de Transportes do Funchal, Lda., e Empresa de Navegação Madeirense, Lda.;
mm) O Decreto-Lei n.º 771/76, de 25 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de dezembro (reorganiza os serviços da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas);
nn) O Decreto-Lei n.º 772/76, de 25 de outubro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de crédito se destinam ao Serviço de Transportes Coletivos do Porto;
oo) O Decreto-Lei n.º 802/76, de 6 de novembro, que estabelece normas relativas ao recrutamento para todos os lugares dos quadros do pessoal dirigente do Ministério dos Transportes e Comunicações;
pp) O Decreto-Lei n.º 803/76, de 6 de novembro, que altera o quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (introduz alterações nos serviços do Ministério das Comunicações e cria uma secção de transportes no Conselho Superior de Obras Públicas), da Direção-Geral de Viação;
qq) O Decreto-Lei n.º 840/76, de 4 de dezembro, que eleva para 50000000$00 o limite dos encargos com a execução das obras de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira;
rr) O Decreto-Lei n.º 910/76, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos n.os 1 e 2 dos artigos 61.º e 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;
ss) O Decreto-Lei n.º 929/76, de 31 de dezembro, que concede um subsídio de 2500 contos ao Grémio Lusitano a título de indemnização pelas obras de reconstrução do edifício da sua sede, bem como pelo restauro e substituição do recheio do mesmo imóvel;
tt) O Decreto-Lei n.º 19/77, de 14 de janeiro, que mantém aos CTT a atribuição de proteger as instalações recetoras de radiodifusão contra as perturbações produzidas por interferências de origem industrial;
uu) O Decreto-Lei n.º 30/77, de 20 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de junho (alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio);
vv) O Decreto-Lei n.º 34/77, de 25 de janeiro, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a promover a construção na vila de Peso da Régua de um bloco residencial de vinte e quatro habitações;
ww) O Decreto-Lei n.º 53/77, de 16 de fevereiro, que autoriza as câmaras municipais a ceder a cidadãos cujo nível de rendimento do respetivo agregado familiar corresponda a uma capitação inferior ao salário mínimo nacional lotes de terreno com destino à construção da sua própria habitação;
xx) O Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto. (Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.);
yy) O Decreto-Lei n.º 144/77, de 9 de abril, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias ou moeda estrangeira equivalente, destinado à cobertura de obras de ampliação das instalações do porto;
zz) O Decreto-Lei n.º 145/77, de 9 de abril, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47107, de 19 de julho de 1966 (exploração da Ponte 25 de Abril)
aaa) O Decreto-Lei n.º 169/77, de 28 de abril, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de fevereiro (prorroga até 31 de dezembro de 1977 a vigência do Decreto-Lei n.º 427/75, de 20 de agosto);
bbb) O Decreto-Lei n.º 225/77, de 30 de maio, que estabelece normas relativas ao recrutamento de pessoal especializado pelo Ministério das Obras Públicas;
ccc) O Decreto-Lei n.º 254/77, de 15 de junho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Saneamento Básico;
ddd) O Decreto-Lei n.º 361/77, de 1 de setembro, que prorroga até 30 de junho de 1978 o prazo destinado à elaboração do planeamento urbanístico da região do Porto;
eee) O Decreto-Lei n.º 367/77, de 2 de setembro, que define as condições de acesso ao mercado de transportes rodoviários de mercadorias pelos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, onde exerciam a sua atividade nessa indústria, bem como o Decreto-Lei n.º 39558, de 10 de março de 1954 (adita vários parágrafos ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, que regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço), por aquele modificado;
fff) O Decreto-Lei n.º 375/77, de 5 de setembro, que extingue o fundo de aquisição do estabelecimento da APT (The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.);
ggg) O Decreto-Lei n.º 414-A/77, de 30 de setembro, que dá nova redação a diversos artigos dos estatutos da empresa pública Transportes Aéreos Portugueses, E. P. (TAP);
hhh) O Decreto-Lei n.º 416/77, de 1 de outubro, que altera o quadro do pessoal da Direção de Obras Públicas do Distrito da Horta, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 458/75, de 22 de agosto (introduz alterações nos quadros do pessoal da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direção de Obras Públicas da Horta);
iii) O Decreto-Lei n.º 420/77, de 4 de outubro, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo de 8 milhões de unidades de conta europeia, destinado à cobertura financeira de trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara;
jjj) O Decreto-Lei n.º 58/78, de 1 de abril, que transfere para o Ministério da Indústria e Tecnologia os poderes tutelares conferidos ao Ministério das Obras Públicas relativos à Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM);
kkk) O Decreto-Lei n.º 75/78, de 18 de abril, que define a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços dentro do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
lll) O Decreto-Lei n.º 109/78, de 24 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
mmm) O Decreto-Lei n.º 122/78, de 2 de junho, que altera as categorias do grupo 3.1-A do quadro e respetiva tabela de vencimentos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de setembro (cria o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa);
nnn) O Decreto-Lei n.º 133/78, de 5 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de dezembro (provimento do lugar de diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros da Comissão Nacional do Ambiente);
ooo) O Decreto-Lei n.º 155/78, de 29 de junho, que cria, no âmbito da exploração da concessionária Transportes Aéreos Portugueses, uma ligação aérea regular entre Lisboa e S. Tomé e Príncipe;
ppp) O Decreto-Lei n.º 158/78, de 1 de julho, que prorroga o prazo fixado na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 517/77, de 15 de dezembro (altera o modo de estabelecimento das lotações das embarcações mercantes registadas em portos nacionais);
qqq) O Decreto-Lei n.º 262/78, de 29 de agosto, que estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas;
rrr) O Decreto-Lei n.º 277/78, de 6 de setembro, que estabelece disposições relativas à situação do pessoal da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.);
sss) O Decreto-Lei n.º 378/78, de 4 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
ttt) O Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de dezembro, que regulamenta as condições e modo de provimento do quadro de pessoal da Direção-Geral das Construções Escolares;
uuu) O Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de dezembro, que extingue a Direção de Obras Públicas da Horta, a Circunscrição de Urbanização dos Açores e as Secções de Urbanização de Angra do Heroísmo e Horta;
vvv) O Decreto-Lei n.º 12/79, de 30 de janeiro, que prorroga os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (Administração do Porto de Sines);
www) O Decreto-Lei n.º 37/79, de 3 de março, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
xxx) O Decreto-Lei n.º 59/79, de 29 de março, que estabelece normas relativas ao recrutamento para os lugares de diretor-geral e subdiretor-geral das direções-gerais dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;
yyy) O Decreto-Lei n.º 71/79, de 31 de março, que reduz o imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066, de 7 de dezembro de 1964 (Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afetos a transportes particulares de mercadorias);
zzz) O Decreto-Lei n.º 127/79, de 11 de maio, que altera o regime de conversão das filiais das escolas de condução automóvel e dos instrutores por conta própria;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de maio, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (Administração do Porto de Sines);
bbbb) O Decreto-Lei n.º 158/79, de 29 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de agosto (criou uma comissão diretiva no Fundo de Fomento da Habitação);
cccc) O Decreto-Lei n.º 207/79, de 4 de julho, que alarga às cooperativas de habitação com estatutos harmonizados ao regime do Decreto-Lei n.º 730/74, de 20 de dezembro, o estabelecido no Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de agosto (autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a conceder às cooperativas de habitação empréstimos com bonificação de juros a cargo do Estado, destinados à aquisição ou construção de habitações para os seus associados);
dddd) O Decreto-Lei n.º 225/79, de 19 de julho, que extingue o Comissariado do Governo para as Zonas Clandestinas e Degradadas da Região de Lisboa;
eeee) O Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de agosto, que aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos;
ffff) O Decreto-Lei n.º 341/79, de 27 de agosto, que determina a caducidade, em 1 de outubro de 1979, de todos os despachos exarados nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 511/75, de 20 de setembro (permite a suspensão da validade das licenças de loteamento já concebidas);
gggg) O Decreto-Lei n.º 362/79, de 3 de setembro, que prorroga por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de maio (Administração do Porto de Sines);
hhhh) O Decreto-Lei n.º 400/79, de 21 de setembro, que prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines;
iiii) O Decreto-Lei n.º 446/79, de 9 de novembro, que prorroga o prazo estipulado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 296/78, de 27 de setembro, até 31 de dezembro de 1979 (substituição dos passaportes de navios);
jjjj) O Decreto-Lei n.º 519-B2/79, de 29 de dezembro, que prorroga por cento e vinte dias os prazos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 400/79, de 21 de setembro (prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 519-R1/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (prazo do visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
llll) O Decreto-Lei n.º 1-B/80, de 11 de janeiro, que altera a redação do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 de junho (Gabinete do Planeamento da Região do Algarve);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 1-C/80, de 11 de janeiro, que estabelece normas relativas ao recrutamento dos chefes de repartição nos serviços dependentes do MTC;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de março, que prorroga, até ao dia 30 de abril de 1980, os prazos a que se referem os artigos 3.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de julho (estatuto laboral das administrações e juntas portuárias);
oooo) O Decreto-Lei n.º 68/80, de 9 de abril, que constitui uma reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção do lanço da Autoestrada do Norte, sublanço Aveiro-Estarreja;
pppp) O Decreto-Lei n.º 70/80, de 11 de abril, que estabelece disposições quanto à constituição de reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção dos sublanços Santarém-Torres Novas (Alcanena) e Coimbra-Mealhada, na Autoestrada do Norte;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 77/80, de 16 de abril, que extingue a Navis - Navegação de Portugal, E. P., e incorpora-a na Companhia Nacional de Navegação, E. P. Aprova os estatutos da Companhia Nacional de Navegação, E. P., e da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 86/80, de 19 de abril, que cria a Direção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos;
ssss) O Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de maio, que determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e correção de anomalias);
tttt) O Decreto-Lei n.º 116/80, de 12 de maio, que acrescenta uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (Fundo Especial de Transportes Terrestres);
uuuu) O Decreto-Lei n.º 148/80, de 23 de maio, que adita um n.º 4 ao artigo 19.º do Estatuto de Dragagens de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto;
vvvv) O Decreto-Lei n.º 196/80, de 20 de junho, que determina a transferência para o Estado das infraestruturas de longa duração do Metropolitano de Lisboa, E. P.;
wwww) O Decreto-Lei n.º 200-G/80, de 24 de junho, que determina que as atribuições e competências de serviços e organismos dependentes do Ministério da Habitação e Obras Públicas transferidas para o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve sejam restituídas aos serviços e organismos dependentes do dito Ministério;
xxxx) O Decreto-Lei n.º 200-M/80, de 24 de junho, que prorroga por sessenta dias os prazos a que se referem o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de março, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de maio (Estatuto Laboral das Administrações e Juntas Portuárias);
yyyy) O Decreto-Lei n.º 200-N/80, de 24 de junho, que prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), prorrogados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-B2/79, de 29 de dezembro (Administração do Porto de Sines);
zzzz) O Decreto-Lei n.º 218/80, de 10 de julho, que cria um quadro de pessoal no Fundo Especial de Transportes Terrestres;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 319/80, de 20 de agosto, que transfere para o Governo da Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências do Instituto do Trabalho Portuário relativamente ao porto do Funchal;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 352/80, de 3 de setembro, que cria a Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas e define a sua natureza e atribuições;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 353/80, de 3 de setembro, que prorroga os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), prorrogados pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 200-N/80, de 24 de junho (prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro);
ddddd) O Decreto-Lei n.º 433/80, de 2 de outubro, que interpreta o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (orgânica da Junta Autónoma de Estradas), com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 321/78, de 7 de novembro (quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas);
eeeee) O Decreto-Lei n.º 479/80, de 15 de outubro, que atribui à Direção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho a representação em Portugal do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho (CIS);
fffff) O Decreto-Lei n.º 505/80, de 20 de outubro, que torna extensiva às comissões administrativas das juntas autónomas dos portos a competência prevista no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de julho de 1948 (orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões), e no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de julho de 1948 (orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa);
ggggg) O Decreto-Lei n.º 531/80, de 5 de novembro, que declara de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à continuação da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 537/80, de 7 de novembro, que dá nova redação aos artigos 5.º, 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 383/77, de 10 de setembro (Lei Orgânica da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, do Ministério da Habitação e Obras Públicas);
iiiii) O Decreto-Lei n.º 570/80, de 11 de dezembro, que constitui uma reserva de terreno que garanta a possibilidade de construção das variantes às estradas nacionais n.os 208 e 15, entre a estrada nacional n.º 107 (Sendim), e a estrada nacional n.º 15 (Campo);
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 584/80, de 31 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1981 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas).