Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 60/75, de 17 de fevereiro, que autoriza o Governo a alterar estatutos da Marconi;
b) O Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de março, que cria o Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica;
c) O Decreto-Lei n.º 198/75, de 14 de abril, que dá nova designação às Casas de Portugal;
d) O Decreto-Lei n.º 315/75, de 27 de junho, que altera a composição da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau;
e) Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de agosto, que reestrutura o Ministério da Comunicação Social;
f) O Decreto-Lei n.º 412-B/75, de 7 de agosto, que cria o Ministério do Comércio Interno;
g) O Decreto-Lei n.º 446/75, de 20 de agosto, que define a constituição e competência da comissão de gestão da Junta de Energia Nuclear;
h) O Decreto-Lei n.º 479/75, de 3 de setembro, que promulga a orgânica do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica;
i) O Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de setembro, que estabelece o valor da tarifa a que ficam sujeitos os estabelecimentos do Estado que prossigam atividades de natureza fabril ou comercial;
j) O Decreto-Lei n.º 545/75, d 29 de setembro, que determina que seja a Junta Autónoma das Estradas a administrar as verbas do Fundo de Renovação de Material;
k) O Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de novembro, que estabelece normas sobre o regime de preços e comercialização dos adubos;
l) O Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de novembro, que estabelece medidas a observar na comercialização do arroz;
m) O Decreto-Lei n.º 664/75, de 22 de novembro, que prorroga o prazo relativo a mútuas de seguros;
n) O Decreto-Lei n.º 716/75, de 20 de dezembro, que prorroga a época de funcionamento das zonas de jogo temporário;
o) O Decreto-Lei n.º 749/75, de 31 de dezembro, que regula o provimento no quadro da Inspeção de Seguros;
p) O Decreto-Lei n.º 781/75, de 31 de dezembro, que altera a orgânica do Ministério do Equipamento Social;
q) O Decreto-Lei n.º 25-C/76, de 15 de janeiro, que estabelece o preço do açúcar granulado vendido pela fábrica e vendido ao público nos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
r) O Decreto-Lei n.º 49-A/76, de 20 de janeiro, que cria no Ministério do Comércio Externo os cargos de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro, de Subsecretário de Estado do Comércio Externo e de Subsecretário de Estado do Turismo;
s) O Decreto-Lei n.º 68-A/76, de 24 de janeiro, que determina que os novos preços do açúcar em rama e dos açúcares refinado corrente e granulado entrem em vigor no dia 26 de janeiro de 1976;
t) Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 4 de fevereiro, que fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada;
u) O Decreto-Lei n.º 135/76, de 17 de fevereiro, que prorroga o prazo de validade do Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de novembro (regime de concessão de subsídios);
v) O Decreto-Lei n.º 136/76, de 18 de fevereiro, que promulga a Lei Orgânica do Ministério do Comércio Interno;
w) O Decreto-Lei n.º 163/76, de 28 de fevereiro, que atribui competências às Juntas Administrativas e de Desenvolvimento Regional dos Arquipélagos da Madeira e dos Açores, relativamente à fixação de preços da carne de bovino;
x) O Decreto-Lei n.º 172/76, de 3 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de setembro (integração de vários grémios vinicultores no Instituto do Vinho do Porto);
y) O Decreto-Lei n.º 182/76, de 9 de março, que transforma a sociedade Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., em empresa pública e aprova os seus estatutos;
z) O Decreto-Lei n.º 214/76, de 24 de março, que promulga medidas respeitantes à intervenção do Estado no setor do vinho;
aa) O Decreto-Lei n.º 217-A/76, de 26 de março, que institui a empresa pública Petróleos de Portugal, E. P., designada por Petrogal, e aprova os seus estatutos;
bb) O Decreto-Lei n.º 217-B/76, de 26 de março, que cria uma empresa pública denominada Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., e aprova o seu estatuto;
cc) O Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de abril, que prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia;
dd) O Decreto-Lei n.º 284/76, de 20 de abril, que torna aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos de coordenação económica o Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de novembro (providências tendentes a promover a racionalização das infraestruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública);
ee) O Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia;
ff) O Decreto-Lei n.º 359/76, de 14 de maio, que dá nova redação ao artigo 7.º, à primeira parte do n.º 1 do artigo 9.º, ao n.º 1 do artigo 10.º e aos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 104/75, de 6 de março (Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos);
gg) O Decreto-Lei n.º 361/76, de 14 de maio, que estabelece a data limite para o pagamento das taxas consideradas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 212/76, de 23 de março (cobrança das taxas que incidem sobre os produtos vínicos);
hh) O Decreto-Lei n.º 495/76, de 24 de junho, que cria na dependência direta do Ministro do Comércio Interno a Comissão Instaladora do Instituto Nacional do Frio;
ii) O Decreto-Lei n.º 499/76, de 29 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º dos estatutos da Setenave, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 182/76, de 9 de março;
jj) O Decreto-Lei n.º 503/76, de 30 de junho, que altera algumas disposições da Lei n.º 2115 (transmissão de bens em que sejam intervenientes instituições de previdência);
kk) O Decreto-Lei n.º 526/76, de 06 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 214/76, de 24 de março (intervenção do Estado no setor do vinho);
ll) O Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de julho, que dá nova redação aos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
mm) O Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de julho, que cria a empresa pública denominada Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.;
nn) O Decreto-Lei n.º 560-C/76, de 16 de julho, que define o regime de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos;
oo) O Decreto-Lei n.º 573/76, de 20 de julho, que dá nova redação ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 561/75 (reestruturação do Grupo CUF);
pp) O Decreto-Lei n.º 578/76, de 21 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de junho (preços dos bens ou serviços sujeitos ao regime de preços controlados);
qq) O Decreto-Lei n.º 639/76, de 29 de julho, que nacionaliza as Sociedades Nacional de Tipografia, Industrial de Imprensa e Gráfica de A Capital e a Empresa Nacional de Publicidade e aprova os Estatutos das Empresas Públicas dos Jornais Notícias e a Capital e dos Jornais Século e Popular;
rr) O Decreto-Lei n.º 657/76, de 2 de agosto, que cria o Conselho de Informação da Anop (Agência Noticiosa Portuguesa da Imprensa Estatizada);
ss) O Decreto-Lei n.º 719/76, de 9 de outubro, que define a competência do Ministério do Comércio e Turismo e dos serviços que dele dependem;
tt) O Decreto-Lei n.º 751/76, de 19 de outubro, que aprova os Estatutos do Fundo da EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal;
uu) O Decreto-Lei n.º 752/76, de 19 de outubro, que altera a redação aos n.os 2 do artigo 4.º e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 495/76, de 24 de junho, que cria a Comissão Instaladora do Instituto Nacional do Frio;
vv) O Decreto-Lei n.º 842/76, de 9 de dezembro, que cria a empresa pública Petroquímica e Fibras Sintéticas, E. P., abreviadamente designada por Petrofibras, e aprova o seu estatuto;
ww) O Decreto-Lei n.º 848/76, de 16 de dezembro, que institui a empresa pública CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e aprova o seu estatuto;
xx) O Decreto-Lei n.º 854/76, de 18 de dezembro, que prorroga o prazo de conclusão de tarefas cometidas à comissão de reestruturação do Grupo CUF;
yy) O Decreto-Lei n.º 951/76, de 31 de dezembro, que aprova o Plano para 1977;
zz) O Decreto-Lei n.º 21/77, de 18 de janeiro, que regulariza a situação dos trabalhadores do Grémio dos Industriais de Cerâmica;
aaa) O Decreto-Lei n.º 36/77, de 28 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 73/76, de 27 de janeiro (fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo);
bbb) O Decreto-Lei n.º 75/77, de 28 de fevereiro, que abrange as variedades de batata de semente Katahdin e Urgenta nos quadros dos artigos 2.º, n.º 1, e 8.º do Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 4 de fevereiro (fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada);
ccc) O Decreto-Lei n.º 75-S/77, de 28 de fevereiro, que estabelece normas relativas à comercialização de produtos avícolas e cunícolas;
ddd) O Decreto-Lei n.º 84/77, de 7 de março, que fixa em 31 de março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas;
eee) O Decreto-Lei n.º 105/77, de 22 de março, que transfere para a Empresa Nacional de Urânio bens da Junta de Energia Nuclear;
fff) O Decreto-Lei n.º 121/77, de 31 de março, que prorroga a data da entrada em vigor da Portaria n.º 719/76, de 27 de novembro, que fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor;
ggg) O Decreto-Lei n.º 155/77, de 14 de abril, que cria uma auditoria jurídica no Ministério da Indústria e Tecnologia;
hhh) O Decreto-Lei n.º 161/77, de 21 de abril, que considera prática comercial irregular o envio ou entrega de produtos que não tenham sido pedidos ou encomendados;
iii) O Decreto-Lei n.º 165/77, de 21 de abril, que estabelece disposições relativas ao provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia;
jjj) O Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de maio, que reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;
kkk) O Decreto-Lei n.º 216/77, de 27 de maio, que altera o quadro do pessoal a que se refere o artigo 9.º do Decreto n.º 48302, de 30 de março de 1968 (Centro de Estudos de Planeamento);
lll) O Decreto-Lei n.º 338/77, de 17 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de janeiro (preços de fornecimento de ramas de açúcar às refinarias pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool);
mmm) O Decreto-Lei n.º 365/77, de 2 de setembro, que altera a redação à alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de abril (define os tipos de seguro que constituem o objeto específico da Companhia de Seguro de Créditos, E. P.);
nnn) O Decreto-Lei n.º 399/77, de 20 de setembro, que dá nova redação à alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de maio (reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção);
ooo) O Decreto-Lei n.º 410/77, de 27 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de setembro (Pagamento dos consumos de água verificados em estabelecimentos do Estado);
ppp) O Decreto-Lei n.º 411/77, de 28 de setembro, que extingue a Secretaria-Geral do Ex-Ministério da Economia;
qqq) O Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de dezembro, que cria o Conselho Nacional do Comércio Interno;
rrr) O Decreto-Lei n.º 529/77, de 30 de dezembro, que cria a Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., abreviadamente designada por EPG, e aprova o seu estatuto;
sss) O Decreto-Lei n.º 530/77, de 30 de dezembro, que cria a empresa pública Química de Portugal, E. P. (QUIMIGAL), publica os respetivos estatutos e transfere para a QUIMIGAL a universalidade dos direitos e obrigações das empresas nacionalizadas Amoníaco Português, S. A. R. L., Nitratos de Portugal, S. A. R. L., e Companhia União Fabril, S. A. R. L., que são consideradas extintas;
ttt) O Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de dezembro, que cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos;
uuu) O Decreto-Lei n.º 536/77, 30, de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 87/77, de 8 de março (cria o Instituto Nacional do Frio);
vvv) O Decreto-Lei n.º 547/77, de 31 de dezembro, que fixa em 1$ a taxa devida por quilograma de carne de porco abatida e importada para consumo no território continental, criada pelo Decreto-Lei n.º 44158, de 17 de janeiro (cria, com carácter temporário, a taxa de $30 por quilograma de carne de porco abatida e importada para consumo no território metropolitano);
www) O Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de dezembro, que altera os artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto (cria na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto);
xxx) O Decreto-Lei n.º 551/77, de 31 de dezembro, que extingue o Instituto dos Cereais e prevê a revisão dos estatutos da empresa Pública de Abastecimento de Cereais;
yyy) O Decreto-Lei n.º 561/77, de 31 de dezembro, que prorroga até à da publicação da lei orgânica da Direção-Geral da Aviação Civil, os prazos referidos nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de março (cria a Direção-Geral da Aviação Civil (DGAC) e a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.) e autoriza a Direção-Geral de Aeronáutica Civil a utilizar em 1978 as dotações orçamentais inscritas na divisão orçamental daquela Direção-Geral;
zzz) O Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de fevereiro, que introduz alterações ao estatuto da empresa pública Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 94/78, de 15 de maio, que determina o pagamento pelo Fundo de Abastecimento aos importadores, revendedores e organizações da lavoura de compensações pela baixa de preços dos adubos de 30 %;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 112/78, de 29 de maio, que dá nova redação aos artigos 6.os dos estatutos da União de Cervejas, E. P. (UNICER), e dos estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P.;
cccc) O Decreto-Lei n.º 168/78, de 6 de julho, que renova de pleno direito os prazos relativos aos processos de instalação de estabelecimentos hoteleiros e similares e conjuntos turísticos, nos quais se tenha verificado a caducidade da declaração de interesse para o turismo, da aprovação da localização ou do anteprojeto;
dddd) O Decreto-Lei n.º 258/78, de 29 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de fevereiro (emissão de ações por parte de sociedades comerciais);
eeee) O Decreto-Lei n.º 267/78, de 30 de agosto, que autoriza a Eletricidade de Portugal, E. P., a construir e explorar no distrito de Lisboa, pelo prazo de vinte anos, dois reservatórios terrestres (gasómetros) para gás de cidade, com a capacidade de 40000 m3 cada um, destinados ao abastecimento público;
ffff) O Decreto-Lei n.º 275/78, de 6 de setembro, que aprova as alterações ao Estatuto da Empresa Pública de Parques Industriais;
gggg) O Decreto-Lei n.º 404/78, de 15 de dezembro, que garante os direitos do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia, na situação de licença ilimitada, quando pretendam regressar ao serviço;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º e aos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de dezembro (sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas - SPEPP);
iiii) O Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de abril, que estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76 (intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
jjjj) O Decreto-Lei n.º 95/79, de 20 de abril, que revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 112/78, de 29 de maio (número de membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P.);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 119/79, de 5 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de junho (Controle estadual das operações de extração, transporte e comercialização da cortiça amadia e secundeira expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária);
llll) O Decreto-Lei n.º 201/79, de 30 de junho, que altera o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 74/74, de 28 de fevereiro (benefícios fiscais a pequenas e médias empresas);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 205/79, de 4 de julho, que cria o Manifesto de instalações frigoríficas;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 208/79, de 10 de julho, que revoga a alínea h) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de junho (Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.);
oooo) O Decreto-Lei n.º 209/79, de 11 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 119/79, de 5 de maio (comercialização da cortiça);
pppp) O Decreto-Lei n.º 216/79, de 16 de julho, que dá nova redação a várias disposições dos Estatutos da Cimentos de Portugal, E. P. (CIMPOR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 217-B/76, de 26 de março;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 244/79, de 25 de julho, que cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por
«Petrogás»
, e aprova o seu estatuto;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de setembro, que estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições;
ssss) O Decreto-Lei n.º 476/79, de 14 de dezembro, que prorroga o prazo do processo de 1.º provimento do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI);
tttt) O Decreto-Lei n.º 511/79, de 24 de dezembro, que estabelece disposições relativas à aquisição de bens e serviços por parte das empresas públicas e nacionalizadas;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 509/79, de 24 de dezembro, que aprova o orçamento de programas destinado à construção naval ligada às pescas;
vvvv) O Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de dezembro, que transfere para a Região Autónoma dos Açores determinadas atribuições e competências da Direção-Geral da Qualidade;
wwww) O Decreto-Lei n.º 28/80, de 29 de fevereiro, que adita um número ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de dezembro [Cria o Conselho Nacional do Comércio Interno (CNCI)];
xxxx) O Decreto-Lei n.º 39/80, de 14 de março, que dá nova redação ao artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 93/79, de 20 de abril (reestrutura o Gabinete da Área de Sines);
yyyy) O Decreto-Lei n.º 40/80, de 14 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 49266, de 26 de setembro de 1969 (novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo);
zzzz) O Decreto-Lei n.º 47/80, de 20 de março, que adita ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 321/77, de 6 de agosto, a alínea h) (cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Português de Fomento à Exportação);
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 48/80, de 20 de março, que prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 245/79, de 25 de julho (Regulamento do Café e Seus Sucedâneos), devendo o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos entrar em vigor em 1 de julho de 1980;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 58/80, de 26 de março, que determina que os importadores de produtos cuja liquidação ao fornecedor tenha ocorrido ou venha a ocorrer posteriormente a 8 de fevereiro de 1980 reduzam os respetivos preços de venda;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 82/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 14.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de junho (Estatuto da Tabaqueira);
ddddd) O Decreto-Lei n.º 144/80, de 22 de maio, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de julho (Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.);
eeeee) O Decreto-Lei n.º 151/80, de 23 de maio, que altera a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
fffff) O Decreto-Lei n.º 268/80, de 9 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências cometidas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI);
ggggg) O Decreto-Lei n.º 387/80, de 20 de setembro, que extingue a Comissão de Controle do Comércio Externo;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 451/80, de 8 de outubro, que estabelece normas relativas às empresas em autogestão restituídas aos respetivos titulares;
iiiii) O Decreto-Lei n.º 459/80, de 10 de outubro, que estabelece normas relativas ao sistema de incentivos financeiros ao investimento no turismo;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 466/80, de 14 de outubro, que torna extensivo aos acordos de reequilíbrio económico e financeiro celebrados no âmbito da assistência da Parempresa o regime previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 103/80 (pagamento à Previdência de dívidas vencidas ou vincendas);
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 490/80, de 17 de outubro, que extingue a SATA - Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos, S. A. R. L., e cria a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, SATA, E. P.;
lllll) O Decreto-Lei n.º 509/80, de 21 de outubro, que possibilita a afetação de receitas à Direção-Geral de Geologia e Minas;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 536/80, de 7 de novembro, que reestrutura o setor público no campo dos produtos refinados;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 543/80, de 10 de novembro, que introduz alterações ao Estatuto da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P. (FEIS).