Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 118/75, de 8 de março, sobre o recrutamento de lugares de chefia no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;
b) O Decreto-Lei n.º 302/75, de 20 de junho, que autoriza medidas de reparação dos estragos causados pelo temporal que assolou a ilha do Pico;
c) O Decreto-Lei n.º 329-L/75, de 30 de junho, que prorroga o prazo do regime especial de aquisição de casas para habitação;
d) O Decreto-Lei n.º 472/75, de 29 de agosto, que altera as normas relativas aos processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras;
e) O Decreto-Lei n.º 573/75, de 6 de outubro, que prevê a orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;
f) O Decreto-Lei n.º 209/76, de 22 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de dezembro (reorganização do Fundo de Fomento da Habitação);
g) O Decreto-Lei n.º 424-C/76, de 29 de maio, que acresce de dezoito meses o prazo inicial relativo às concessões do direito de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na plataforma continental portuguesa;
h) O Decreto-Lei n.º 447/76, de 7 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de agosto (cria uma Comissão Diretiva no Fundo de Fomento da Habitação);
i) O Decreto-Lei n.º 529/76, de 07 de julho, que adita um número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 539/75, de 27 de setembro (arrendamento de habitações para desalojados);
j) O Decreto-Lei n.º 589/76, de 22 de julho, que define o regime de cedência ou arrendamento das habitações adquiridas por força do disposto no artigo 7.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 663/74, de 26 de novembro (regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para a habitação);
k) O Decreto-Lei n.º 441/77, de 26 de outubro, que amplia o perímetro urbano da cidade de Santarém;
l) O Decreto-Lei n.º 458/77, de 5 de novembro, que revê e amplia os perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Santiago do Cacém;
m) O Decreto-Lei n.º 518/77, de 15 de dezembro, que transfere competências do Fundo de Fomento da Habitação para a respetiva câmara municipal;
n) O Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de dezembro, que aumenta o quadro do pessoal da Comissão Nacional do Ambiente e estabelece as normas relativas aos provimentos dos novos lugares;
o) O Decreto-Lei n.º 36/78, de 18 de fevereiro, que aumenta o quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente;
p) O Decreto-Lei n.º 82/78, de 2 de maio, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril (extingue a enfiteuse relativa a prédios urbanos);
q) O Decreto-Lei n.º 214/78, de 1 de agosto, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição pela Transtejo - Transportes Tejo, E. P., de doze navios destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo;
r) O Decreto-Lei n.º 40/79, de 5 de março, que dá nova redação aos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de julho (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico);
s) O Decreto-Lei n.º 57/79, de 29 de março, que atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para fazer cumprir limites de concentração à superfície de poluentes atmosféricos;
t) O Decreto-Lei n.º 73-A/79, de 3 de abril, que prorroga por mais um ano o prazo para o exercício do direito à indemnização concedida aos senhorios diretos por virtude da extinção da enfiteuse relativa a prédios urbanos;
u) O Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de novembro, que estabelece normas com vista ao controle da degradação do ambiente na área de importação do complexo urbano-industrial de Sines;
v) O Decreto-Lei n.º 109/80, de 10 de maio, que prorroga por cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio (regulamenta as sociedades de investimento), contado a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de outubro (alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio);
w) Decreto-Lei n.º 120/80, de 15 de maio, que dá nova redação aos artigos 5.º e 34.º do Estatuto da Empresa Nacional de Urânio, E. P. (ENU);
x) O Decreto-Lei n.º 125/80, de 17 de maio, que determina que os poderes atribuídos relativamente à nomeação e exoneração dos membros dos conselhos de gestão do Banco Comercial dos Açores e da Companhia de Seguros Açoreana sejam transferidos para o Governo da Região Autónoma dos Açores;
y) O Decreto-Lei n.º 127/80, de 17 de maio, que transfere para a Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências cometidas ao IAPMEI que hajam de exercer-se no âmbito da competência territorial do respetivo Governo Regional;
z) O Decreto-Lei n.º 149/80, 23 de maio, que estabelece as condições para a concessão de empréstimos pelo Fundo de Turismo e revoga o Decreto-Lei n.º 519-B1/79, de 29 de dezembro (taxa de juro nos empréstimos com intervenção do Fundo de Turismo), e o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto n.º 49267;
aa) O Decreto-Lei n.º 163/80, de 28 de maio, que estabelece normas relativas ao registo comercial como empresas públicas das instituições de crédito nacionalizadas;
bb) O Decreto-Lei n.º 187-A/80, de 14 de junho, que dá nova redação ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 157/80, de 24 de maio (pagamentos a efetuar nas tesourarias da Fazenda Pública);
cc) O Decreto-Lei n.º 374/80, de 12 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de maio (visto do Tribunal de Contas);
dd) O Decreto-Lei n.º 193-B/80, de 18 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano e celebrar um contrato de empréstimo externo no montante global de 350 milhões de dólares;
ee) O Decreto-Lei n.º 200/80, de 24 de junho, que estabelece os limites de cunhagem das moedas comemorativas do 25 de Abril;
ff) O Decreto-Lei n.º 200-E/80, de 24 de junho, que considera automaticamente libertados os depósitos constituídos de conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de outubro (sujeita à efetivação de depósito prévio as importações de diversas mercadorias);
gg) O Decreto-Lei n.º 203/80, de 26 de junho, que funde por incorporação de todo o ativo e passivo e demais direitos e obrigações as instituições de crédito Manuel Mendes Godinho & Filhos no Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa e Pancada, Moraes & C.ª no Banco Fonsecas & Burnay;
hh) O Decreto-Lei n.º 209/80, de 1 de julho, que permite o pagamento em prestações de várias contribuições e impostos;
ii) O Decreto-Lei n.º 210/80, de 5 de julho, que fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes;
jj) O Decreto-Lei n.º 223/80, de 12 de julho, que estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública;
kk) O Decreto-Lei n.º 226/80, de 15 de julho, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril (extinção da enfiteuse relativa a prédios urbanos);
ll) O Decreto-Lei n.º 227/80, de 16 de julho, que prorroga até 31 de julho de 1980 o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 103-A/80, de 9 de maio (combate à evasão e fraudes fiscais);
mm) O Decreto-Lei n.º 229/80, de 16 de julho, que dá nova redação à tabela de emolumentos e taxas anexas ao Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de abril de 1960 (disposições relativas aos serviços da Junta do Crédito Público, a modalidades de renda vitalícia e à transmissão de títulos e certificados da dívida pública);
nn) O Decreto-Lei n.º 239/80, de 18 de julho, que adita um § único ao artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 36505, de 11 de setembro de 1947 (organização dos serviços de avaliação do cadastro geométrico da propriedade rústica);
oo) O Decreto-Lei n.º 249/80, de 24 de julho, que estabelece medidas sobre a necessidade de aceleração da execução das normas que punem as infrações fiscais;
pp) O Decreto-Lei n.º 261/80, de 7 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho (empréstimos a conceder a emigrantes);
qq) O Decreto-Lei n.º 272/80, de 9 de agosto, que estabelece normas relativas ao pagamento do imposto sobre a venda de veículos automóveis;
rr) O Decreto-Lei n.º 277/80, de 14 de agosto, que prorroga os prazos de inexigibilidade de Juros de mora previstos nos artigos 22.º, n.º 3.º, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de maio (regime jurídico das contribuições para a Previdência);
ss) O Decreto-Lei n.º 280/80, de 14 de agosto, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 502-C/79, de 22 de dezembro (viabilidade económica-financeira de empresas que não celebrem contratos de viabilização);
tt) O Decreto-Lei n.º 281/80, de 14 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de maio (regime regulamentar da atividade das caixas económicas);
uu) O Decreto-Lei n.º 288/80, de 16 de agosto, que prorroga o prazo do primeiro provimento fixado no Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de junho (serviços e organismos que não se tenham reestruturado depois de 30 de junho de 1974);
vv) O Decreto-Lei n.º 298/80, de 16 de agosto, que adita uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro (Lei Orgânica do Banco de Portugal);
ww) O Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de agosto, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira, respetivamente;
xx) O Decreto-Lei n.º 301/80, de 16 de agosto, que dá nova redação aos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis);
yy) O Decreto-Lei n.º 317/80, de 20 de agosto, que extingue o Fundo Monetário da Zona do Escudo;
zz) O Decreto-Lei n.º 318/80, de 20 de agosto, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de agosto de 1969 (taxa de juros de mora);
aaa) O Decreto-Lei n.º 335/80, de 29 de agosto, que estabelece medidas relativas ao estudo da reformulação do Plano Geral do Porto de Sines e das soluções definitivas das respetivas instalações portuárias;
bbb) O Decreto-Lei n.º 341/80, de 1 de setembro, que prorroga o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 365/79, de 4 de setembro (delegação do Fundo de Fomento da Habitação da Madeira);
ccc) O Decreto-Lei n.º 345/80, de 2 de setembro, que regula os esquemas de apoio financeiro a conceder a estaleiros e armadores nacionais;
ddd) O Decreto-Lei n.º 346/80, de 2 de setembro, que atribui à Química de Portugal, E. P. (QUIMIGAL), 28 milhões de dólares dos Estados Unidos, de dotação de capital estatutário, no ano de 1980.
eee) O Decreto-Lei n.º 359/80, de 9 de setembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 verbas até ao limite máximo de 229500 contos;
fff) O Decreto-Lei n.º 360/80, de 9 de setembro, que isenta de sisa as aquisições de prédios ou suas frações autónomas destinados a habitação, quando efetuadas com o produto de empréstimos concedidos ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de março (concede financiamentos de investimento às entidades industriais, comerciais e agrícolas afetadas pelo sismo ocorrido em 1 de janeiro de 1980 nas ilhas Terceira, Graciosa e de S. Jorge, no arquipélago dos Açores);
ggg) O Decreto-Lei n.º 361/80, de 9 de setembro, que autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a recorrer à emissão de títulos de dívida pública flutuante, representados por bilhetes do Tesouro;
hhh) O Decreto-Lei n.º 362/80, de 9 de setembro, que dá nova redação ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de novembro de 1959 (concessão de crédito pelos bancos comerciais);
iii) O Decreto-Lei n.º 363/80, de 9 de setembro, que determina que as liquidações de encargos de dívida pública passem a ser arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior;
jjj) O Decreto-Lei n.º 385/80, de 19 de setembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado
«Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1980»
;
kkk) O Decreto-Lei n.º 407/80, de 26 de setembro, que fixa os princípios orientadores da orgânica, competência e funcionamento dos departamentos setoriais de planeamento;
lll) O Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de setembro, que estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial;
mmm) O Decreto-Lei n.º 438/80, de 3 de outubro, que prorroga os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (petróleo e seus derivados);
nnn) O Decreto-Lei n.º 439/80, de 3 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de dezembro (esquema de crédito para aquisição de habitação própria nas regiões autónomas);
ooo) O Decreto-Lei n.º 468/80, de 14 de outubro, que regulamenta as condições do empréstimo interno, amortizável, denominado
«Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA»
;
ppp) O Decreto-Lei n.º 469/80, de 14 de outubro, que autoriza o Governo a celebrar com os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um contrato de empréstimo até ao montante equivalente ao contravalor em escudos de 9 milhões de marcos alemães;
qqq) O Decreto-Lei n.º 470/80, de 14 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo até ao montante de 9 milhões de marcos alemães, denominado
«Empréstimo externo de 9 milhões de marcos, 4,5 %, 1980»
;
rrr) O Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de outubro, que altera a composição do anexo ii do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio (alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação);
sss) O Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de outubro, que reestrutura o quadro do pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas;
ttt) O Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de outubro, que reestrutura o Gabinete da Área de Sines (GAS);
uuu) O Decreto-Lei n.º 501/80, de 20 de outubro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimentos Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de agosto;
vvv) O Decreto-Lei n.º 535/80, de 7 de novembro, que dá nova redação ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de outubro (sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação);
www) O Decreto-Lei n.º 554/80, de 25 de novembro, que faz caducar os arrendamentos e terminar de direito as ocupações de dois prédios sitos em Lisboa que o Estado cedeu a título definitivo à Ordem das Irmãs Franciscanas Clarissas do Desagravo de Lisboa;
xxx) O Decreto-Lei n.º 560/80, de 4 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, denominado
«Empréstimo externo de 10 milhões de marcos, 4,5 % - 1980»
, para financiar o projeto de implantação do parque industrial da Covilhã;
yyy) O Decreto-Lei n.º 561/80, de 11 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, denominado
«Empréstimo externo de 20 milhões de marcos, 4,5 % - 1980»
, para financiar o projeto de ampliação do porto de pesca de Olhão;
zzz) O Decreto-Lei n.º 567/80, de 11 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 2 milhões de marcos alemães, denominado
«Empréstimo externo de 2 milhões de marcos, 4.5 % - 1980»
;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 568/80, de 11 de dezembro, que fixa em 975000 contos o limite de emissão da moeda de 5$00;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 572-A/80, de 26 de dezembro, que aprova o estatuto da Companhia de Seguro de Créditos, E. P. (Cosec).