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Artigo 31.ºOrganismos profissionais públicos

RevogadoVigente desde: 26/07/2025
Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros, os ministros exercem as competências que lhes são atribuídas pela lei sobre as entidades profissionais de direito público na área da respetiva competência.

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Revogado desde 26/07/2025