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Artigo 16.ºAceitação

Vigente desde: 08/05/2023
1 -Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem obrigatoriamente aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela DGAE, no prazo de cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.
2 -Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos, salvo o procedimento concursal previsto no artigo 39.º, devem obrigatoriamente aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela DGAE, nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/05/2023