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Artigo 20.ºRecuperação de vagas

Vigente desde: 08/05/2023
1 -Sempre que uma vaga seja libertada por um candidato é automaticamente colocada a concurso para ser preenchida pelo candidato mais bem posicionado na lista de ordenação, de acordo com a sua prioridade e as preferências por si manifestadas.
2 -O concurso interno realiza-se com recuperação automática de vagas, de modo que cada candidato não seja ultrapassado, em qualquer das suas preferências, por outro candidato com menor graduação, na mesma prioridade.
3 -As vagas que excedam as necessidades permanentes dos respetivos AE/EnA e dos QZP não são objeto de recuperação nos termos do n.º 1.
4 -Os candidatos aos concursos interno e externo podem indicar, de entre as suas preferências, os quadros de AE/EnA e QZP em que pretendem ser colocados, independentemente de naqueles existirem vagas a ocupar à data de abertura do concurso.

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Em vigor desde 08/05/2023