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Artigo 21.ºVagas a concurso interno

Vigente desde: 08/05/2023
Para efeitos de concurso interno são consideradas todas as vagas não ocupadas dos quadros dos AE/EnA e dos QZP e as resultantes da recuperação automática prevista no artigo anterior, sem prejuízo do disposto no seu n.º 3.

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Em vigor desde 08/05/2023