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Artigo 24.ºCandidatos ao concurso externo

Vigente desde: 08/05/2023
1 -Podem ser opositores ao concurso externo os candidatos referidos no n.º 4 do artigo 5.º
2 -Os docentes na situação de licença sem remuneração de longa duração podem candidatar-se ao concurso externo nessa condição, desde que tenham requerido à DGAE o regresso ao quadro de AE/EnA ou QZP de origem, até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de vaga
3 -O vínculo de emprego público dos candidatos colocados no âmbito do concurso externo é estabelecido por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/05/2023