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Artigo 6.ºAbertura dos concursos

Vigente desde: 08/05/2023
1 -A abertura dos concursos para satisfação de necessidades de pessoal docente tem periodicidade anual.
2 -A abertura dos concursos referidos nas alíneas a) e b) e nas subalíneas i) a iii) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento e a todos os momentos do concurso.
3 -Os concursos são abertos pelo diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, por um prazo mínimo de cinco dias úteis.
4 -Do aviso de abertura dos concursos constam as seguintes menções:
a)Tipos de concursos e referência à legislação aplicável;
b)Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
c)Número e local das vagas a ocupar nos concursos interno e externo;
d)Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respetivo endereço eletrónico, dos documentos a juntar e das demais indicações necessárias à correta formalização da candidatura;
e)Local de publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações;
f)Identificação e local de disponibilização do formulário de candidatura;
g)Menção da regra para apuramento da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência e de outras adaptações em matéria de colocação;
h)Obrigatoriedade de utilização de formulários eletrónicos em todas as etapas dos concursos;
i)Motivos de exclusão da candidatura;
j)Campos inalteráveis nos procedimentos correspondentes ao aperfeiçoamento da candidatura;
k)Calendário indicativo das várias fases dos concursos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/05/2023