Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºÂmbito das candidaturas

Vigente desde: 08/05/2023
1 -Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de quadro de docentes de um AE/EnA ou de QZP no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
2 -Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores no máximo a quatro grupos de recrutamento para os quais possuam qualificação profissional.
3 -Os candidatos aos concursos previstos nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º são obrigatoriamente opositores ao concurso externo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/05/2023