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Artigo 9.ºPreferências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2025
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de AE/EnA, de QZP e de concelho.
2 - Na manifestação das suas preferências os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de AE/EnA;
b) Códigos de QZP;
c) Códigos de concelho.
3 - Considera-se que são opositores a todos os AE/EnA integrados no âmbito geográfico dos QZP quando os candidatos indicarem códigos de QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código de AE/EnA.
4 - Na situação prevista no número anterior, os candidatos identificam se o código se refere a todos os AE/EnA integrados no âmbito geográfico desses QZP ou aos QZP.
5 - Para efeitos de concurso interno, com exceção dos candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º, os docentes dos quadros de AE/EnA não podem manifestar preferências para transferência para o quadro do QZP onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertence.
6 - Para efeitos de concurso interno os docentes de QZP devem concorrer a todos os AE/EnA do QZP de vinculação, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA, manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.
7 - Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre dezasseis e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e quinze horas.
8 - Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto, do anual para o temporário.
9 - Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos, respeitados os intervalos mencionados no n.º 6, indicar, para cada uma das preferências manifestadas, a duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas seguintes:
a) Contratos de trabalho em funções públicas com termo a 31 de agosto;
b) Contratos de trabalho em funções públicas de duração temporária.
10 - Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2025

Decreto-Lei n.º 15/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/05/2023 a 16/03/2025

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