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Histórico de versões

  1. Revogado

    Artigo 33Admissão aos quadros de pessoal das Forças Armadas(versão em vigor)

    Versão 3 · em vigor desde 27/09/2007

    Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série (11/10/2018)

  2. Alterado

    Artigo 33Admissão aos quadros de pessoal das Forças Armadas

    Versão 2 · em vigor desde 21/05/2004

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

  3. Revogado

    Artigo 33Admissão aos quadros de pessoal das Forças Armadas

    Versão 1 · em vigor desde 15/12/2000

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.