1 -O proprietário ou explorador de aeronave não é responsável pelo ressarcimento dos danos por esta causados em virtude de:
a)Tremores de terra, abalos sísmicos e outros cataclismos naturais;
b)Conflitos armados, guerra, revoluções, insurreições ou tumultos;
c)Utilização por terceiros de armas ou engenhos explosivos com modificação do núcleo atómico.
2 -Não há lugar a responsabilidade do proprietário ou do explorador da aeronave pelo ressarcimento dos danos se o acidente se tiver ficado a dever a culpa exclusiva do lesado.