Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºSituações não relevantes

RevogadoVigente desde: 01/08/1999
Sempre que o pensionista beneficie de assistência permanente prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficiais ou particulares sem fins lucrativos e financiados por acordos de cooperação ou similares, não há lugar à atribuição do subsídio por assistência de terceira pessoa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/1999