No requerimento da pensão provisória de sobrevivência é obrigatória a declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que se encontra nas condições exigidas para a concessão da prestação.
Artigo 49.º — Declaração sob compromisso de honra
RevogadoVigente desde: 15/06/2019
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Versão 1
Revogado desde 15/06/2019
Decreto-Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(14/06/2019)