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Artigo 12.ºÓrgãos da Misericórdia de Lisboa

RevogadoVigente desde: 02/01/2009
1 -Os órgãos de administração da Misericórdia de Lisboa são a mesa e o provedor.
2 -A Misericórdia de Lisboa tem ainda os seguintes órgãos consultivos e de fiscalização:
a)Conselho institucional;
b)Conselho de jogos;
c)Conselho de auditoria ou definitório.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/01/2009